Gregório Rabelo Filho, Advogado

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Gregório Rabelo Filho, Advogado
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Comentário · há 6 anos
Sr. Fernando Lazarini, o STF infelizmente usa seu poder de, teoricamente, guardião da Constituição com o fim de satisfazer os seus egocêntricos Ministros. Imagino como Hans Kelsen reagiria ao ver sua teria aplicada por tal tribunal.

Hoje nossa Corte Maior se aproxima do pensamento desenvolvido por Carl Schmitt, o qual defendia a premissa de que a guarda dos compromissos constitucionais deveria ser atribuída a um órgão político, concorda?

Ademais, não nos esqueçamos das mais recentes violações à nossa Constituição, tendo como atores principais os ínclitos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Portanto, diante do total desrespeito, violação de princípios e, pasmem, de cláusulas pétreas, não devemos nos calar e sim lutar com as armas disponíveis em nosso ordenamento jurídico pátrio para que a melhor segurança jurídica possível seja uma realidade.
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Gregório Rabelo Filho, Advogado
Gregório Rabelo Filho
Comentário · há 6 anos
@edurc, ontem foi aprovado o PL 2630/2020 (Lei das Fakes News) no Senado Federal, após a devida aprovação e publicação terá eficácia erga omnes e regulará uma grande lacuna legislativa.
O artigo publicado é bem claro em seu título, fala das Fake News em âmbito eleitoral.
A Lei não tem o condão e tampouco pretende regular o mercado consumerista e sim responsabilizar pessoas que criam e disseminam inverdades através dos vários meios de comunicação modernos.
Pergunto a você: É imoral criar uma mentira para prejudicar outrem e se beneficiar? Isso é subjetivo para você?
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Carlos Schneider, Bacharel em Direito
Carlos Schneider
Comentário · há 9 anos
Boa Tarde.
O Advogado ou a Advocacia, é a classe mais desunida que existe na face da terra. Além do mais, segundo estudos, não impera entre a categoria a cooperação, e sim, o interesse pessoal, sua forma de agir pessoal, sua ação individual, ou seja, o "Eu" sobre o "Nós". Quanta decepção optar por esta formação, mesmo que Doutorando. Vejo com tristeza as formas vís, inadequadas, impróprias de falar de colegas, destruir a estrutura do pensamento de grandes advogados, juristas. Ser remetente de solução decorrente de consulta, o acumulo, ou a soma de valores trazidos desde os bancos da academia estarão em evidência, se consulta simples ou complexa. Na formação do Bacharelado em Direito, ninguém te pergunta se já pagou a mensalidade do curso, se precisa de avalista para um FIES, se comprometendo ao pagamento das custas dos livros, apostilas, montagem de escritório, livros, cadeiras, mesas. Até parece que tudo isto vem de graça. Não tenho a menor dúvida, seja para que consulta fora, a cobrança se impõe para que depois não se seja confundido com o tal de "picareta", como já ouvi muitos comentar. A primeira justiça a ser feita é com o próprio profissional. Ato contínuo, com os outros. Quer queira ou não, advogado também precisaria passar por cessões de psicanálise em razão dos sem número de problemas que lhe são apresentados, cada qual de sua própria gravidade. Quantos juizes, desembargadores ou ministros, enfrentam os advogados? Quanto "stresse" acumula? Quantas consultas a computador, sites de tribunal são necessárias? Quem paga esta conta? Pois é e ainda há quem diga que mesmo uma orientação, não deve cobrar. Acho isto absolutamente injustificado. É a minha modesta opinião sem qualquer tipo de ofensa aos demais colegas.
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